A Holding Familiar no planejamento sucessório do agronegócio


A importância da Holding Rural que auxiliará o produtor rural a economizar em impostos durante o processo de sucessão no agronegócio

 

A Holding Familiar é uma alternativa para que produtores rurais mantenham a continuidade do negócio e protejam seus patrimônios ao longo da vida. Na prática, ela consiste em uma empresa criada para controlar um negócio que geralmente tem como sócios os membros da família – pais e filhos.

 

Dessa forma, uma das suas principais vantagens é a possibilidade de garantir a redução de tributos na sucessão familiar.

 

Uma das preocupações de quem detêm certo patrimônio, é como transferir os bens e como ficará a gestão dos mesmos em caso de falecimento ou mesmo em vida. Planejar esse processo é garantia de uma sucessão que resguarde os bens construídos durante toda uma vida, e a transferência de legado seja pautada por uma relação de confiança e bem-estar para quem a realiza.

 

Uma das formas mais seguras de preservar o legado é a realização do planejamento sucessório. A transição entre as partes interessadas é bem complexa, pois leva em conta inúmeros aspectos e também todo o contexto que envolve os bens, ou sociedade empresária, ou a propriedade rural do sucessor e dos sucedidos. Sem contar também no planejamento financeiro. Para criar um planejamento sucessório e chegar no melhor resultado, são analisadas as hipóteses mais seguras e que gerem a menor possibilidade de conflito entre os herdeiros e o menor custo financeiro.

 

Sendo assim, esse planejamento assegura a preservação do patrimônio, evita litígios e delimita as condições para a transmissão efetiva dos bens ao sucessor. Existem inúmeras vantagens existentes a partir da realização de um minucioso planejamento sucessório, pode- se então elencar: proteção do patrimônio, minimizando os riscos no caso de atividades empresariais; concentração do patrimônio em uma Holding Familiar, o que acaba por tornar a gestão administrativa organizada e a sucessão estabelecida, evitando inúmeros gastos referentes a impostos principalmente; transferência do patrimônio aos herdeiros, com possibilidade ao patriarca ter o controle e manutenção dos rendimentos; evita- se o processo de inventário, que neste caso, é bem mais oneroso e burocrático; evita o litigio e conflitos familiares.

 

Há alguns tipos de planejamento sucessório, ou seja, ferramentas disponíveis, que são elas: doação em vida, previdência privada, testamento e Holding Familiar. Se faz necessário a análise de cada tipo de planejamento, para aplicar aquele que se adeque a cada caso especifico, de acordo com o patriarca ou possuidor do patrimônio em questão. Sendo assim, é de suma importância uma assessoria jurídica especializada que poderá orientar de forma adequada, buscando as melhores possibilidades de acordo as necessidades e objetivos.

 

A Holding Familiar ultimamente está tendo grande posição neste contexto de planejamento sucessório, que nada mais é que formar uma empresa a qual se concentra o patrimônio, o qual será objeto do planejamento sucessório. A transferência do patrimônio neste caso se dá pela transmissão de quotas da empresa, e não pela transferência individual de casa bem que se encontre no patrimônio da empresa, ou do patrimônio familiar ou da propriedade rural.

 

Na maioria das vezes, o detentor do patrimônio, realiza a doação de quotas em vida, permanecendo com direito de usufruto dessas quotas, ficando o direito de gestão do patrimônio nas mãos do patriarca, e/ou detentor. A importância e eficácia da Holding como planejamento sucessório se dá também nas questões tributárias, podendo inclusive, evitar a necessidade de inventário.

 

Para realizar um planejamento sucessório adequado e eficaz, é fundamental uma análise profunda da situação patrimonial e dos interesses dos envolvidos juntamente com um advogado que tem a responsabilidade de compreender de forma personalizada o interesse de cada cliente.

 

Mariana Ribas da Rocha

Advogada Especialista em Direito Civil e Processual Civil

Especialista em Benefícios e Práticas Previdenciárias

 

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28/02/2022