
Devido a grande expansão da atividade do agronegócio em diversas regiões do país, dentre elas o estado do Rio Grande do Sul, os produtores rurais vem aumentando e acumulando mais capital e patrimônio. Isso porque uma das características do produtor rural é cada vez mais adquirir novas propriedades.
Sendo assim, a atividade rural é substancialmente explorada pelo produtor rural em seu nome próprio, em sua pessoa física, não obtendo nenhum mecanismo de proteção desse patrimônio, que são considerados como bens particulares e dos quais respondem em sua totalidade por qualquer obrigação contraída.
Uma das soluções encontradas para perpetuação e continuidade do negócio é apostar no planejamento sucessório utilizando uma Holding Rural ou Patrimonial para proteger o patrimônio adquirido ao longo da vida. A Holding Rural é a transferência total dos bens de uma família rural através da constituição de uma pessoa jurídica. Ela terá como principal objetivo a gestão total da atividade rural e de todo o patrimônio inerente.
Nesta empresa, criada especialmente para ser a proprietária dos bens de uma pessoa física, pode ser sócio qualquer membro da família do produtor rural que, por sua vez, será dono das cotas da empresa, juntamente com os sócios e herdeiros selecionados para fazer parte da holding.
A constituição da sociedade deve ser feita por meio de contrato e o objetivo principal, além da organização patrimonial, é o de separar os bens das pessoas físicas do empreendimento rural.
A criação de uma Holding Rural traz diversos benefícios em relação à atividade desenvolvida pelo patriarca que a constitui, visto que, em regra, quem opta pela holding são produtores rurais em pleno exercício de sua atividade agrícola ou pecuária.
A constituição da holding oportuniza, o que ao meu ver é um dos principais benefícios, que é o planejamento sucessório com a divisão do patrimônio em vida entre os herdeiros, evitando assim possíveis atritos que possam gerar o rompimento interno da família, com disputas por poder e bens.
Esse planejamento permite que os futuros herdeiros, por meio das ferramentas implantadas pelo procedimento, sejam preparados para comandar os negócios da família resguardando a continuidade da atividade para as próximas gerações.
Facilita assim, a sucessão hereditária, uma vez que todas as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da empresa, evitando que o patrimônio familiar tenha que passar por um longo processo judicial de inventário, que além de moroso, possui alto custo, o que dilapida o patrimônio familiar.
Outro beneficio a ser destacado é o fiscal, isso porque ao constituir uma Holding Rural, o produtor rural passa a poder fazer uma mescla entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, tanto no tocante à sua atividade produtiva, quanto em relação aos rendimentos auferidos, e isso implica em um imenso ganho financeiro decorrente de uma redução drástica na carga tributária incidente sobre a atividade rural desenvolvida.
Além da questão fiscal, a Holding Familiar Rural ainda possibilita uma maior eficiência e aprovação de linhas de crédito quando o assunto é a contratação do crédito rural. Não existirá qualquer risco de se perder acesso ao crédito e, por conseqüência, se por em risco a atividade rural relativa ao próximo ciclo produtivo, no caso do patriarca alcançar os 70 anos de idade ou de ocorrer o falecimento do titular da propriedade rural.
Como visto, a criação de uma Holding Rural promove vários benefícios, como a facilidade de comunicação entre os herdeiros e a possibilidade de que o negócio criado pelo patriarca ou matriarca tenha vida longa e não sucumba diante de brigas desnecessárias, uma redução da carga tributária e uma maior eficiência nas linhas de crédito rural. Contudo, para garantir que a criação da Holding rura Rurall seja um sucesso, o ideal é estar bem assessorado por advogados especializados no assunto. Uma assessoria jurídica atuante é cada vez mais importante para a gestão estratégica no agronegócio.
Monia Peripolli
Advogada Especialista em Agronegócio e Crédito Rural
Mestre em Direitos Especiais
Membro da ABRADA
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30/08/2022
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